Conselho Municipal da Criança e do adolescente
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campos Gerais - MG —
CMDCA-CG, no uso de suas atribuições legais. conforme preconiza a Lei 8.069/90 — Estatuto da
Criança e do Adolescente, a Resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente — CONANDA, e as Leis Municipais nº 1714/94, nº 1845/97, nº
1941/99 e Lei nº 2.696/09, com base na deliberação da Plenária Ordinária do dia 01 de abril de
2019, torna público o Processo de Escolha para os Membros do Conselho Tutelar para exercer o
mandato no quadriênio 10/01/2020 a 10/01/2024, sendo realizado sob a responsabilidade deste
CMDCA e a fiscalização do Ministério Público, conforme Art. 139 do ECA mediante as condições
estabelecidas neste Edital/Resolução.

O trabalho é proibido até que se complete 16 anos
Os adolescentes, na faixa etária entre 16 e 18 anos, podem trabalhar, mas com restrições legais quanto ás atividades que podem ser realizadas. Para esses garotos e garotas, o trabalho não podem ser executado em horário noturno (das 22h 00 ás 05h 00 da manhã seguinte) ou em períodos que comprometam a frequência escolar. Além disso, não pode ser perigoso, insalubre ou penoso e nem pode ser exercido em locais prejudiciais á sua formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Conforme a Lei N° 8.069/1990, em seus artigos 60 a 69 especifica a proteção integral á criança e ao adolescente no âmbito do trabalho.
Exceção: a partir dos quatorze anos, é permitido o trabalho como aprendiz, aprendiz é o empregado com um contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos . Parte do seu tempo de trabalho é dedicada a um curso de aprendizagem profissional e outra é dedicada aprender e praticar, no local de trabalho, aquilo que foi ensinado nesse curso.